transformação digital em Compliance! Se não for por amor será pela dor!

Não é preciso reforçar que o Compliance esta ganhando força no mercado corporativo no Brasil e cada vez mais se torna protagonista em publicações, eventos e palestras. A cada ano que passa aumenta bastante o volume de denúncias no Brasil, novos casos de fraude e as preocupações com os riscos potenciais . Sob as leis como a brasileira de anticorrupção 12.846/13, a americana FCPA Foreign Corrupt Practices Act de 1977 e a do Antissuborno do Reino Unido UKBA UK Bribery Act de 2011, executivos estatutários, CEO e CFO se encarregam de promover a contratação de serviços de consultoria para a implementação e manutenção de Planos de Integridade, porém no contexto da TI, parece não estar tendo a mesma prioridade.

No Brasil surge um outro “incentivador”: o clima que vivemos sobre diversidade de todos os tipos que se possa imaginar, inclusive o ideológico provocado pelas eleições para presidente, sem duvida alguma um novo contexto de denuncias no ambiente corporativo.

A transformação digital que se discute hoje nas organizações como novo paradigma ou novo modelo de negócio, precisa ser considerado também para o Compliance. Ferramentas desse contexto como bots, inteligência artificial, automação de processos, analytics e elearning com acessibilidade total dentro e fora da empresa, seja qual for o device, são efetivamente tecnologias que têm tudo a ver com o cenário que vivemos com o Compliance.  Não basta implementar as medidas do Programa de Integridade, é preciso garanti-las,  mantê-las atualizadas frente a novos riscos a ponto de manter todas as evidencias da  boa intenção executiva/empresarial mitigando efetivamente os riscos de sanções, penalizações e multas das exigências que as legislações impõem.

Se no contexto da gestão estratégica a transformação digital vive o dilema em quebrar os paradigmas como o modelo comportamental dos executivos em abstrair os novos modelos, no Compliance a consciência deles em relação aos potenciais riscos causará  medo e também a dor da sanção. A mudança de comportamento será bem mais rápida, porque o alto risco empresarial é muito mais devastador do que a perda de marketshare de um produto ou serviço no modelo de negócio. Estamos falando de um terremoto que nas 9 escalas de Richter, poderá ser entre a faixa 6 a 9 de magnitude, todos de grandes destruições.  Esse contexto é de judicialização de responsáveis, sejam eles pessoas jurídicas ou físicas. São pesadíssimas multas que podem chegar nos U$ 25 milhões e pior, arruinar a imagem de uma marca ou a carreira de um profissional construída por anos de suor, além de é claro, afundar a empresa definitivamente.

Pois bem está aqui esta o ‘efeito pororoca’ as duas ondas do momento; Compliance e Transformação Digital. É um importante momento em que vai exigir mais seriedade,  mais efetividade dos programas de integridade. A preocupação é se proteger, se preparar e garantir as medidas.

A abstração que podemos fazer é que realmente será necessário medir, garantir e ter certeza das medidas do programa de integridade. Vejamos alguns exemplos de emprego de ferramentas do mundo digital no Compliance:

  • monitoramento sistêmico e de circuitos de tv dos desvios de condutas,
  • acervo de evidencias digitais: provas em elearning, denúncias, acessos, emails, sanções 
  • inteligência artificial para identificação de suspeitas de fraudes,
  • triagem automática, classificação e automação de denúncias em workflow,
  • robôs de consultas externas,
  • machine learning evolutivo em bases históricas,
  • alarmes e mensageria,
  • dashboards, riscos e tendencias

Pode ser exagero? Sim, pode até ser um verdadeiro bigbrother, mas há de convir que vai ficar bem mais barato!!!

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